Artigo 43.º
Articulação e gestão curricular
Redação registada como em vigor em 22/04/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos.
- 2 -A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados e o número de docentes.
- 3 -O número de departamentos curriculares de cada agrupamento não pode exceder quatro nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, podendo atingir seis caso os agrupamentos integrem também a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -Os departamentos curriculares são coordenados por professores titulares, designados pelo director.
- 5 -O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do director.
- 6 -Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do director.