Artigo 52.º
Direitos à informação e colaboração da administração educativa
Redação registada como em vigor em 22/04/2008.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
No exercício das suas funções, os titulares dos cargos referidos no presente regime gozam do direito à informação, à colaboração e apoio dos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação.