- 1 -A cessação da função de diretor técnico deve ser comunicada ao INFARMED, I. P., pela proprietária da farmácia.
- 2 -Em simultâneo com a comunicação referida no número anterior, deve ser indicado farmacêutico que desempenhe as funções de diretor técnico da farmácia.
Artigo 22.º — Cessação
Vigente desde: 08/11/2016