- 1 -As farmácias devem dispor de livro de reclamações nos termos e nas condições estabelecidas no regime jurídico do livro de reclamações.
- 2 -[Revogado].
- 3 -O INFARMED, I. P., disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada às reclamações dos utentes.
Artigo 38.º — Reclamações
Vigente desde: 08/11/2016