Artigo 15.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., pode, numa fase inicial e anterior à transmissão da gestão do estabelecimento hospitalar, ser composto por um número de membros inferior ao previsto no artigo 6.º dos estatutos do Hospital de Braga, E. P. E.
- 2 -Para efeitos de correspondência, a sede do Hospital de Braga, E. P. E., situa-se na sede da ARS Norte, I. P., até 31 de agosto de 2019.