A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 4.º compete ao ICNF, I. P., às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 4.º compete ao ICNF, I. P., às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.