- 1 - É criada uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira que recorram a contratos de reequilíbrio financeiro.
- 2 -A apresentação de candidaturas, a sua apreciação e aprovação são reguladas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.