A taxa de juro dos empréstimos, designada por r, será igual à taxa de juro praticada em operações activas de prazo idêntico deduzida das seguintes bonificações, cada uma delas arredondada para o múltiplo de quarto de ponto percentual mais próximo:
- a)Bonificação igual a 0,07r, a suportar pela instituição de crédito mutuante;
- b)Bonificação igual a 0,14r, a suportar pelo Tesouro;
- c)Bonificação igual a 0,14r, a suportar pelo orçamento do Governo Regional.