- 1 -O presidente da Fundação convocará, para os 15 dias subsequentes à data do despacho que o nomear, a primeira reunião do conselho de fundadores.
- 2 -Na reunião a que se refere o número anterior proceder-se-ão às designações a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º
- 3 -A primeira reunião do conselho de administração realizar-se-á nos oito dias subsequentes à primeira reunião do conselho de fundadores.
Artigo 23.º — Primeiro mandato
Vigente desde: 10/03/1993