São atribuições das DRA:
- a)Participar na formulação da política agro-alimentar e de desenvolvimento rural, em conjunto com os serviços centrais do MADRP;
- b)Executar, na respectiva região, a política agro-alimentar e de desenvolvimento rural, de acordo com as normas funcionais emanadas pelos serviços centrais do MADRP e em articulação com as organizações representativas dos respectivos sectores;
- c)Facultar aos serviços centrais todos os elementos necessários ao cumprimento das suas funções, colaborando activamente com aqueles serviços sempre que tal for por estes solicitado;
- d)Realizar o levantamento e o estudo sistemático das características e das necessidades dos subsectores agrícola, pecuário e florestal na respectiva região, com vista à formulação da política agro-alimentar e do desenvolvimento rural e à elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento regional;
- e)Promover a complementaridade e a integração das políticas e das acções de desenvolvimento em meio rural;
- f)Promover o apoio técnico aos agricultores e populações rurais nos domínios das infra-estruturas, da protecção e do fomento da produção e da transformação e comercialização dos produtos da agricultura, da pecuária e das florestas;
- g)Fomentar o associativismo e apoiar a modernização e o rejuvenescimento do tecido empresarial;
- h)Gerir as matas públicas;
- i)Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à protecção das culturas, à defesa da saúde animal, à fiscalização e controlo da higiene e qualidade dos produtos agro-alimentares;
- j)Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias ao acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como o controlo físico das acções de intervenção e ajudas à produção e ao rendimento.