Valorização do ouro do Banco de Portugal
Contabilização de reserva de ouro
A reserva de ouro do Banco de Portugal é contabilizada de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central Europeu.
Ocorrência de menos-valias
A verificar-se a ocorrência de menos-valias resultantes desta reavaliação, estas serão cobertas pela «Reserva de reavaliação do ouro», conta que é reclassificada como «Provisão para riscos de flutuação de ouro».
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 229-H/88, de 4 de Julho.
Produção de efeitos
Os efeitos do presente diploma reportam-se a 1 de Janeiro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.