- 1 -Pelo presente diploma é posto em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978, constante dos mapas anexos n.os 1 a 3.
- 2 -Os mapas referidos no número anterior fazem parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 1.º — (Execução do Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 26/04/1978