Este decreto-lei entra em vigor na data de início da vigência da Lei n.º 20/78.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 26 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO 1
Mapa das receitas previstas para 1978
(ver documento original)
ANEXO 2
Mapa das despesas fixadas para 1978
(ver documento original)
ANEXO 3
Orçamento Geral do Estado
Resumo, por objectivos finais, das despesas do ano de 1978
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.