O presente diploma, com excepção do seu artigo 19.º, entra em vigor na mesma data do seu regulamento de aplicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Faria de Oliveira.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.