- 1 -O Hospital do Barlavento Algarvio, adiante designado por Hospital, criado pelo Decreto-Lei n.º 370/98, de 23 de Novembro, é um estabelecimento público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial.
- 2 -O Hospital rege-se pelo presente diploma, pelos seus regulamentos internos, pelas normas em vigor para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde que não contrariarem as normas constantes do presente diploma e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis às entidades que revistam natureza, forma e designação de empresa pública, não estando sujeito às normas aplicáveis aos institutos públicos que revistam a forma de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 27/02/2001