- 1 -O conselho reúne quatro vezes por ano e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As demais regras de funcionamento do conselho geral são definidas em regulamento próprio, o qual deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.
- 3 -Os membros do conselho geral têm direito ao abono de senhas de presença, cujo montante será definido no despacho previsto no artigo 17.º
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/02/2001