- 1 -O director do Hospital é nomeado pelo Ministro da Saúde de entre personalidades que disponham, simultaneamente, de formação e experiência meritórias na área da saúde e com perfil adequado, sob proposta da Administração Regional de Saúde do Algarve.
- 2 -Compete ao director do Hospital:
- a)Submeter ao Ministro da Saúde os assuntos sujeitos à sua superintendência e tutela;
- b)Presidir ao conselho de administração e dirigir a sua acção;
- c)Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, controlando o funcionamento de todos os serviços;
- d)Representar o Hospital em juízo e fora dele.
- 3 -O mandato do director tem a duração de três anos.
Artigo 18.º — Director do Hospital
Vigente desde: 27/02/2001