Até 31 de Julho de cada ano, deverão ser apresentados o programa anual e o programa de médio prazo aos competentes órgãos do Ministério da Saúde para negociação e aprovação em sede de contrato-programa.
Até 31 de Julho de cada ano, deverão ser apresentados o programa anual e o programa de médio prazo aos competentes órgãos do Ministério da Saúde para negociação e aprovação em sede de contrato-programa.