Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro
Alterações
Os artigos 28.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º
[...]
Compete ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior, ouvida a CNAES e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, aprovar, por portaria, o Regulamento Geral do Concurso Nacional, o qual contempla, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)As regras de utilização das vagas sobrantes, designadamente através da abertura de uma ou mais fases complementares de candidatura;
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
Artigo 42.º
Melhoria da classificação final do ensino secundário
- 1 -As limitações vigentes quanto à realização de exames de disciplinas do ensino secundário para melhoria de classificação não são aplicáveis quando tais melhorias forem obtidas em provas de exame de âmbito nacional e tiverem como objectivo o acesso ao ensino superior.
- 2 -As melhorias de classificação obtidas na segunda fase dos exames nacionais do ensino secundário não podem ser utilizadas no âmbito da primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo V.
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pelo presente diploma produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Carlos Manuel Tavares da Silva - José David Gomes Justino - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Promulgado em 17 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.