- 1 -A SG compreende o pessoal necessário à prossecução das suas atribuições e das atribuições dos serviços referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro.
- 2 -A afectação de pessoal da SG aos serviços a que se refere o número anterior é feita por despacho do secretário-geral, a solicitação do dirigente máximo do respectivo serviço, tendo em conta as necessidades globais dos serviços apoiados, e nos limites das dotações máximas de efectivos aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
- 3 -A reafectação do pessoal para serviço diferente daquele em que se encontra afecto, efectua-se no respeito pelos princípios do regime da mobilidade, e pressupõe a autorização do dirigente máximo do serviço.
Artigo 11.º — Pessoal
Vigente desde: 29/03/2007