- 1 -Constituem receitas próprias da SG:
- a)As quantias cobradas pela prestação de serviços, no âmbito das suas competências;
- b)O produto resultante da edição ou venda de publicações editadas pela SG;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, no âmbito da sua actividade lhe sejam atribuídas.
- 2 -As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da SG durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.
Artigo 8.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007