- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo do ME e aos demais órgãos e serviços nele integrados, bem como assegurar o exercício das funções de controlo interno.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar aos gabinetes dos membros do Governo do ME e aos respetivos serviços e organismos, o apoio técnico e administrativo que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;
- b)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços integrados do ME, nas áreas dos recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, apoio jurídico e contencioso, financeira e orçamental, aquisição de bens e serviços e contratação, logística e patrimonial, documentação e informação, comunicação e relações públicas, inovação e modernização e política de qualidade e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- c)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ME na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
- d)Promover o planeamento das atividades do ME, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos;
- e)Assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial do ME, bem como a apreciação, o acompanhamento, a avaliação e o controlo da atividade financeira dos serviços, organismos e outras entidades nele integrados;
- f)Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental e assegurar a informação financeira e orçamental requerida e de reporte obrigatório, a ser prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do ME;
- g)Assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços e colaborar com os serviços e organismos do ME no levantamento e agregação de necessidades;
- h)Efetuar a gestão do património imobiliário, através da unidade de gestão patrimonial, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos bens afetos, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua manutenção;
- i)Efetuar a gestão integrada do arquivo histórico do ME, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação;
- j)Assegurar a coordenação da área das TIC do ME, no âmbito do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro;
- k)Assegurar a implementação das políticas relacionadas com as TIC do ME, garantindo a coordenação, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização e de atualização tecnológica dos respetivos serviços e organismos, e efetuando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis;
- l)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do ME, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- m)Emitir pareceres e elaborar informações jurídicas, colaborar na preparação e na apreciação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos, assegurar o apoio jurídico e o patrocínio contencioso, em especial no domínio do contencioso administrativo, e instruir processos de inquérito, disciplinares ou outros de natureza similar;
- n)Assegurar as funções de auditoria, inspeção e controlo interno no âmbito do ME, através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do ME, ou sujeitos à tutela do respetivo ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
- o)Efetuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do Estado que lhe estejam afetos;
- p)Apreciar a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelas empresas públicas sob superintendência do respetivo ministro ou relativamente às quais este exerce competências no âmbito da função acionista do Estado e das empresas que com o Estado celebrem contratos de concessão, no que diz respeito à sua execução;
- q)Avaliar a gestão e os resultados das empresas públicas sob superintendência do respetivo ministro ou relativamente às quais este exerce competências no âmbito da função acionista do Estado, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;
- r)Assegurar a comunicação externa e as relações públicas do ME.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 12/05/2015