Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 12/05/2015