- 1 -É criada a Comissão Interministerial de Coordenação da Água (CICA), que é presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, com faculdade de delegação.
- 2 -A CICA tem por missão definir a partilha de responsabilidades e a necessária articulação dos instrumentos de planeamento e das políticas de recursos hídricos com as outras políticas setoriais, competindo-lhe, designadamente:
- a)Providenciar orientações de caráter político no âmbito dos recursos hídricos;
- b)Promover a articulação e a integração das políticas dos recursos hídricos nas políticas setoriais, bem como a partilha de dados de base, fundamentais para as atividades de gestão da água, em particular na compatibilização de usos;
- c)Acompanhar a implementação das medidas, dos programas e das ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados.
- 3 -A composição e as regras de funcionamento da CICA são aprovadas por portaria do membro do governo responsável pela área do ambiente.
- 4 -A participação na CICA não confere direito a remuneração ou a qualquer outra compensação.
Artigo 3.º — Comissão Interministerial de Coordenação da Água
Vigente desde: 09/11/2016