Após a data de conclusão do processo de extinção estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º, o Estado, através do Exército, sucede à MM, E. P. E., na totalidade dos direitos e obrigações que subsistam na titularidade desta, assumindo todas as posições jurídicas de que seja titular, independentemente de quaisquer formalidades, e as referências contratuais à MM, E. P. E., passam a considerar-se feitas ao Exército.