Artigo 28.º
Responsabilidade civil e criminal
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades titulares de licença de produção são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada.
- 2 -(Revogado.)