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Artigo 33.º-X
— Encargos de ligação às redes
Vigente desde: 03/06/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019
Referenciado por (1)
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 76/2019
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