São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual:
- a)A epígrafe do capítulo II passa a denominar-se «Produção de eletricidade»;
- b)A secção IV do capítulo II passa a denominar-se «Regime da licença de produção de eletricidade»;
- c)É aditada uma secção V ao capítulo II, com a epígrafe «Registo prévio», que integra os artigos 27.º-B a 27.º-D, sendo as secções renumeradas;
- d)O artigo 33.º-D passa a integrar a secção VII do capítulo II;
- e)A secção VI do capítulo V passa a denominar-se «Gestão de riscos e garantias no SEN».