- 1 -A rede de muito alta tensão é constituída pelas instalações de:
- a)Receção da eletricidade produzida por centros eletroprodutores a ela ligados e através das interligações;
- b)Transmissão de eletricidade;
- c)Entrega de eletricidade a distribuidores;
- d)Entrega de eletricidade a clientes finais abastecidos em muito alta tensão.
- 2 -Podem ser exploradas pela concessionária da RNT as linhas de alta tensão e as instalações de receção em alta tensão da eletricidade produzida em centros eletroprodutores a ela ligados.
- 3 -Fazem igualmente parte da rede de muito alta tensão os equipamentos de controlo e medição instalados nos pontos de ligação de centros eletroprodutores que tenham uma potência instalada superior a 10 MVA e que estejam ligados fisicamente a uma rede de distribuição.
- 4 -As instalações referidas no n.º 1 integram os bens a elas afetos, devendo os limites das instalações que se ligam à RNT ser especificados nos documentos que aprovam o respetivo projeto, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas.
Base VIII — Instalações da rede de muito alta tensão
Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019