O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro