- 1 -A Repartição Central compreende 2 secções e a tipografia, competindo-lhe:
- a)Assegurar os serviços de expediente geral e arquivo;
- b)Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal;
- c)Assegurar a administração patrimonial;
- d)Dirigir a tipografia.
- 2 -As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior serão prosseguidas pela Secção de Expediente Geral e Arquivo e a referida na alínea c) pela Secção de Património e Economato.
Artigo 17.º — (Repartição Central)
Vigente desde: 08/02/1983