À divisão para a área de contencioso e relações com o estrangeiro compete:
- a)Instruir, preparar e dar seguimento a todos os processos sobre questões de posse de valores da dívida pública titulada;
- b)Proceder ao exame final dos processos e submetê-los a decisão;
- c)Preparar acordos e contratos de empréstimos externos e acompanhar a sua execução;
- d)Assegurar as relações com agentes no estrangeiro;
- e)Prestar informações sobre assuntos relacionados com a dívida pública titulada.