A partir da entrada em vigor deste decreto-lei é revogada a seguinte legislação:
1) Artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º a 10.º, 12.º a 16.º e 19.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960;
2) Decreto-Lei n.º 38/76, de 19 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Quadros a que se refere o artigo 26.º do presente diploma
Junta do Crédito Público
4 vogais (ver nota a).
Direcção-Geral de Junta do Crédito Público
(ver documento original)
(nota a) A remunerar por gratificação.