Transfere para o Ministro do Equipamento Social a competência atribuída ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes pelo Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de Janeiro, e prorroga até 31 de Agosto de 1984 o prazo fixado no artigo 12.º deste diploma (bases gerais do estatuto jurídico das empresas transitárias)