Devem ser deliberadas separadamente:
- a)A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º;
- b)A aprovação da transformação;
- c)A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.
Devem ser deliberadas separadamente:
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Em vigor desde 29/03/2006