- 1 -A transformação não afecta a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais anteriormente contraídas.
- 2 -A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios, criada pela transformação da sociedade, não abrange as dívidas sociais anteriormente contraídas.
Artigo 139.º — Responsabilidade ilimitada de sócios
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006