- 1 -Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social, conforme o disposto no artigo 207.º
- 2 -Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato, autorizado por lei, assim o estabeleçam.
- 3 -Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo o disposto no artigo seguinte.
Artigo 197.º — Características da sociedade
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006