- 1 -À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias.
- 2 -A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam.
- 3 -A celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salvo disposição contratual em contrário.
Artigo 244.º — Obrigação e permissão de suprimentos
Vigente desde: 29/03/2006
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