- 1 -Dependem de deliberação dos sócios os seguintes actos, além de outros que a lei ou o contrato indicarem:
- a)A chamada e a restituição de prestações suplementares;
- b)A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- c)A exclusão de sócios;
- d)A destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- e)A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- f)A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- g)A proposição de acções pela sociedade contra gerentes, sócios ou membros do órgão de fiscalização e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
- h)A alteração do contrato de sociedade;
- i)A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade.
- 2 -Se o contrato social não dispuser diversamente, compete também aos sócios deliberar sobre:
- a)A designação de gerentes;
- b)A designação de membros do órgão de fiscalização;
- c)A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento;
- d)A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Artigo 246.º — Competência dos sócios
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006