- 1 -A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação.
- 2 -A renúncia sem justa causa obriga o renunciante a indemnizar a sociedade pelos prejuízos causados, salvo se esta for avisada com a antecedência conveniente.
Artigo 258.º — Renúncia de gerentes
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006