Do contrato de sociedade devem especialmente constar:
- a)O valor nominal e o número das acções;
- b)As condições particulares, se as houver, a que fica sujeita a transmissão de acções;
- c)As categorias de acções que porventura sejam criadas, com indicação expressa do número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria;
- d)Se as acções são nominativas ou ao portador e as regras para as suas eventuais conversões;
- e)O montante do capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito;
- f)A autorização, se for dada, para a emissão de obrigações;
- g)A estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade.