Artigo 274.º
Aquisição da qualidade de sócio
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A qualidade de sócio surge com a celebração do contrato de sociedade ou com o aumento do capital, não dependendo da emissão e entrega do título de acção ou, tratando-se de acções escriturais, da inscrição na conta de registo individualizado.