- 1 -O pedido de registo, subscrito pelos interessados, pode ser remetido ou apresentado directamente pelo notário na conservatória competente, acompanhado dos respectivos documentos e preparo, nos termos previstos na lei notarial.
- 2 -Após a anotação da apresentação, é devolvido ao notário um documento comprovativo da apresentação efectuada.
- 3 -No prazo de cinco dias após a feitura do registo, os documentos que não devam ficar depositados são devolvidos aos interessados juntamente com certidão dos registos em vigor e o excesso de preparo, se o houver.
Artigo 28.º-A — Apresentação por notário
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006