Artigo 283.º
Contrato de sociedade
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato de sociedade deve ser celebrado por dois promotores e pelos subscritores que entrem com bens diferentes de dinheiro.
- 2 -Toda a documentação, incluindo a acta da assembleia constitutiva, fica arquivada na conservatória do registo competente, onde deve ser entregue juntamente com o pedido de conversão do registo em definitivo.