Artigo 343.º
Participação na assembleia geral
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se o contrato de sociedade não permitir que os accionistas sem direito de voto participem na assembleia geral, os titulares de acções preferenciais sem voto de uma mesma emissão são representados na assembleia por um deles.
- 2 -À designação e destituição do representante comum aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 358.º