- 1 -As sociedades anónimas podem emitir obrigações convertíveis em acções representativas do seu capital ou por si detidas.
- 2 -As obrigações convertíveis em acções só podem estar admitidas à negociação em mercado regulamentado se também estiverem as acções que lhes servem de activo subjacente.
Artigo 365.º — Obrigações convertíveis em acções
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006