- 1 -O contrato de sociedade não pode proibir que um accionista se faça representar na assembleia geral.
- 2 -Como instrumento de representação voluntária basta um documento escrito, com assinatura, dirigido ao presidente da mesa; tais documentos ficam arquivados na sociedade pelo período obrigatório de conservação de documentos.
Artigo 380.º — Representação de accionistas
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006