Artigo 401.º
Incapacidade superveniente
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Caso ocorra, posteriormente à designação do administrador, alguma incapacidade ou incompatibilidade que constituísse impedimento a essa designação e o administrador não deixe de exercer o cargo ou não remova a incompatibilidade superveniente no prazo de 30 dias, deve o conselho fiscal ou a comissão de auditoria declarar o termo das funções.