Compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente sobre:
- a)Escolha do seu presidente, sem prejuízo do disposto no artigo 395.º;
- b)Cooptação de administradores;
- c)Pedido de convocação de assembleias gerais;
- d)Relatórios e contas anuais;
- e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- f)Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- g)Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
- h)Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
- i)Modificações importantes na organização da empresa;
- j)Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
- l)Mudança de sede e aumentos de capital, nos termos previstos no contrato de sociedade;
- m)Projectos de fusão, de cisão e de transformação da sociedade;
- n)Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.