- 1 -Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente.
- 2 -Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º
Artigo 414.º-B — Presidente do conselho fiscal
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006